O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, emitiu uma ordem proibindo os sócios da empresa 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de deixarem o território nacional. A decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado pelo deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que preside a CPI das Pirâmides Financeiras. A medida estará em vigor até as 23h59 da próxima quarta-feira, 6 de setembro, que é a data agendada para os irmãos prestarem depoimento, sob a ameaça de condução coercitiva em caso de não comparecimento.
O deputado também solicitou à Justiça a apreensão dos passaportes dos proprietários da agência de viagens, no entanto, o juiz considerou essa medida como desproporcional. Segundo o magistrado, a proibição de deixar o país, já comunicada à Polícia Federal, é suficiente para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.
No despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte enfatizou que Ramiro e Augusto foram convocados para depor na CPI na qualidade de testemunhas, e, portanto, têm a obrigação legal de comparecer. Ele destacou que não lhes é concedida a prerrogativa de escolherem a data de apresentação de acordo com sua conveniência, pois isso poderia prejudicar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito. O magistrado observou que os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta-feira, 30 de agosto, e considerou essa ausência injustificada como motivo suficiente para presumir a legalidade da condução coercitiva.