A possibilidade de pagar os impostos e receber a restituição por Pix é uma das novidades do Imposto de Renda 2022. Ao utilizar a plataforma de transferências instantânea, a Receita Federal também espera reduzir os casos em que é preciso reagendar a transferência de valores por conta de preenchimento incorreto ou dados inválidos. Segundo Valdir Amorim, coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, a restituição via Pix irá facilitar o processo para o recebimento dos valores. “Porém, é importante lembrar que o contribuinte precisa estar cadastrado com a chave do CPF. Desta forma, evitará futuros erros e irá agilizar a alteração de conta para crédito de valores”, explica Amorim.
O Imposto de Renda a pagar da declaração também pode ser feito via Pix por meio do DARF. O documento sempre é acompanhado de um código de barras que é utilizado para pagamento. Neste ano, a Receita Federal incluiu na página um código QR, que pode ser usado para pagar através da plataforma. Para isso, o contribuinte deve acessar o aplicativo do banco e escolher a opção de pagar via PIX, usando o QR Code. Depois de fazer a leitura e confirmar a operação, o dinheiro será instantaneamente debitado da conta e transferido para a Receita Federal.
O Auxílio Emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente. Se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar. Ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Para declarar, é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao auxílio, disponível na plataforma online criada pelo governo. No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19 e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida. Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
A maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento, por isso é necessária muita atenção do contribuinte no momento de preencher os dados. A digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios. Na malha, as principais retenções decorrem de:
Os contribuintes que cumprem a obrigação para declaração e não prestam as contas com o Fisco estão sujeitos a uma série de penalidades, que vão desde multas até irregularidades com o CPF — o que impede inscrição em concurso público, criação de conta bancária, etc. A principal dica dos consultores é declarar o quanto antes, mesmo que esteja atrasado, já que a multa incide sobre o tempo passado sem a entrega da ficha.
• Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.
fonte Jovem Pan
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