Sócio de Arap, Nishi & Uyeda Advogados.
Advogado especializado no setor de
Infraestrutura e serviços públicos desde 1991
Em 2020 completamos um quarto de século da Lei Federal de Concessões e nada aprendemos. Por mais que se anuncie que bilhões de reais precisarão ser investidos em infraestrutura no Brasil como condição básica para retomar o crescimento da economia, inúmeros são os percalços e tropeços que atrasam e encarecem a realização destes investimentos.
Falamos do denominado risco regulatório globalmente analisado nas matrizes de riscos elaboradas para avaliação da relação riscos versus retornos em investimentos em projetos de infraestrutura. No Brasil, desdobramos, ainda, o risco regulatório em “risco político”. E por que a diferenciação? Porque nossos agentes políticos muitas vezes não agem pela legislação.
No início dos anos 2000 apresentamos a investidores nacionais e internacionais alguns projetos de infraestrutura, particularmente rodovias pedagiadas, para realização de investimentos de longo prazo. Conseguimos alavancar, na primeira oferta pública de ações de concessionárias de rodovias, centenas de milhões de reais com as necessárias explicações e evidências de que no Brasil contratos públicos têm um marco legal sólido e, principalmente, são devidamente interpretados e suportados pelo Poder Judiciário, a chamada jurisprudência.
Na época dizíamos aos investidores que a jurisprudência era favorável e consistente com a legislação, protegendo contratos públicos e investimentos privados do chamado risco político, com base em inúmeras decisões dos tribunais federais, do TRF-4 e do STJ, que protegeram as concessões de rodovias dos incessantes ataques politiqueiros do então governador do Paraná cujo mote era “o pedágio abaixa ou acaba”.
O governador tentou, durante seus dois mandatos, alterar as regras contratuais. Declarou a encampação dos contratos de concessão, decretou a desapropriação do capital das concessionárias, preparou a caducidade dos contratos, ensaiou intervir nas concessionárias, descumpriu ordens judiciais para garantir a integridade dos ativos das concessionárias etc.
Todas as investidas foram levadas ao poder Judiciário que interpretou as manobras populistas do governante e deu razão e segurança às concessionárias. Quase vinte anos depois, podemos dizer que a batalha do Paraná trouxe o benefício da rápida consolidação de uma jurisprudência que tranquiliza o investimento privado frente ao risco político.
Só que não. Infelizmente assistimos na semana passada à reprise deste filme que deveria estar arquivado há muito, numa versão piorada. O prefeito do Rio de Janeiro, com base em uma autorização legislativa, inovou ao decidir pela encampação da concessão da Linha Amarela sem pagar a indenização prevista na legislação federal de concessões.
Atitude aparentemente desnecessária e eleitoreira —já havia enviado antes retroescavadeiras para abrir as cancelas— que foi, pasmem, endossada monocraticamente pelo presidente do STJ. Se no passado tínhamos um Judiciário independente e equidistante de pressões políticas, agora vemos um Judiciário que admite a encampação de concessões de serviços públicos mediante a mera apresentação de uma garantia ilíquida —ou seja, inovou também. E agora, quem vai nos proteger do “risco judiciário”?
Nishi & Uyeda Advogados
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