Aposentados ou pensionistas podem ter sido vítimas de uma prática ilegal de sua instituição bancária. Conheça o que é e o que fazer.
Essa prática é conhecida como “Reserva de Margem Consignável”, e é passível de danos morais e devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
O que é a Reserva de Margem Consignável?
Todo aposentado e pensionista pode realizar empréstimos consignados (aqueles que já descontam automaticamente do seu benefício) podendo comprometer até 30% de sua aposentadoria ou pensão para o pagamento das parcelas destes empréstimos.
Por exemplo, se recebo R$1.000,00 (mil reais) de aposentadoria, posso comprometer até R$300,00 (trezentos reais) para o pagamento das parcelas dos empréstimos.
Como funciona a Reserva de Margem Consignável na prática?
Se o segurado contratou alguma vez um empréstimo consignado, mesmo que tenha sido a 10 anos atrás, certamente o Banco embutiu uma clausula “escondida” no contrato, mencionando que 5 a 10% da margem que o aposentado tem para tirar empréstimos, ficará restrita com esse Banco para contratação de cartão de credito, ou seja, pagamento de fatura de cartão de crédito, mesmo que o cliente não tenha solicitado ou utilize este cartão.
Tem acontecido casos em que nem é necessário a realização de empréstimo, esta clausula é embutida quando o segurado vai receber seu primeiro pagamento da aposentadoria, onde é necessário realizar o pedido de um cartão de débito para receber seu pagamento em mais lugares e realizar pagamento por meio da função “débito”, a situação é a mesma, o banco “embute” a função crédito no cartão, mesmo sem a pessoa saber, e ali mesmo o banco garante esta “reserva de margem” para utilização deste futuro cartão.
Fazendo isso, a empresa garante que de 5% a 10% da capacidade de contratação de empréstimos fique “amarrada” com ela.
Na pratica, o segurado que antes podia usar R$300,00 (trezentos reais) para contratar empréstimos em qualquer Banco de sua escolha, agora não pode mais, pois parte de sua capacidade de contratação ficou presa a esse Banco que já reservou uma fração de sua margem.
Para Identificar essa prática, apenas retire um extrato de empréstimos consignados e extrato de pagamento de seu benefício na página do INSS, os lançamentos estarão discriminados como “Reserva de Margem Consignável”, e isso significa que você foi lesado pelo banco, mesmo sem saber ou concordar.
Já conquistamos muitos êxitos em reverter esta situação judicialmente, onde os bancos são condenados a restituição em dobro dos valores “reservados” assim como o pagamento de indenização por Dano Moral.
O que fazer?
E aí, você que é aposentado ou pensionista, já verificou se uma fração de sua margem ficou “reservada” a alguma instituição financeira?
Procure um advogado para lhe instruir e garantir seus direitos. Conheça Gomes & Gomes Advocacia.
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