Dentre todas as mudanças propostas pela PEC 287 (Proposta de Emenda Constitucional – Reforma da Previdência) dois benefícios previdenciários irão sofrer radical mudança, limitando sua concessão a uma menor parcela da sociedade. São eles: a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por Idade é o beneficio concedido ao trabalhador que contribuiu, como autônomo, empregado ou contribuinte facultativo, no mínimo, 180 contribuições e que tenha idade mínima de 60 anos (mulher) e de 65 anos (homem). Já a aposentadoria por Tempo de Contribuição não depende da idade, mas de uma contribuição mínima de 35 anos, seja como empregado, como autônomo ou como facultativo. Essa aposentadoria cria a possibilidade de “aposentadorias precoces”, que ocorrem quando a pessoa começa a trabalhar muito cedo, cumprindo os 35 anos de contribuição ainda em idade considerada jovem, como é o caso daqueles que começaram a trabalhar aos 18 e cumprem o requisito para se aposentar aos 53 anos de idade.
PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Proposta de Reforma da Previdência acaba com qualquer divisão entre Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, criando uma aposentadoria única, com os seguintes requisitos:
25 anos de contribuição (tanto para homens quanto para mulheres)
65 anos de idade (tanto para homens quanto para mulheres)
Assim, independentemente de se ter começado a trabalhar aos 16 anos ou aos 30, o cidadão só poderá se aposentar após alcançar a idade mínima. Outro ponto importante é o aumento do tempo mínimo de carência de 15 para 25 anos, para aquela que é chamada de Aposentadoria por Idade, que fará com que as pessoas que pretendem se aposentar aos 65 anos tenham que contribuir dez anos a mais.
A fórmula de cálculo também foi alterada, criou-se uma percentagem progressiva para a aposentadoria, que demanda o mínimo de 49 anos de trabalho para que o aposentado receba o valor integral de sua aposentadoria.
O cálculo será feito a partir de uma média de todas as contribuições (não só as 80% maiores, o que tende a abaixar o valor da aposentadoria),sendo concedido em 51% da média, somando-se 1% para cada ano trabalhado.
Em termos práticos, a PEC 287 dificulta consideravelmente o acesso à aposentadoria, pois lhe retira todas as nuances e cria um sistema simplificado que desconsidera as peculiaridades do país, como a existência de expectativas de vida variadas ao longo do território nacional.
Este é um tema que afeta a todos a sociedade, independente da classe social, gênero ou religião, devendo ser um assunto a ser estudado e debatido com ênfase, pois acreditamos que cerca de 100 milhões de pessoas serão prejudicadas, caso a proposta seja concretizada .
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