O que impede muitos segurados de terem deferido o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é não terem atingido até a Reforma da Previdência o tempo necessário para a benefício, que anteriormente à EC n.º 103/2019 era de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Entretanto, existem algumas possibilidades para aumentarmos o tempo de contribuição e conseguirmos adiantar a aposentadoria. Mas lembre-se: toda a atividade aqui mencionada deve ter sido realizada até a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Vejamos caso a caso cada uma dessas possibilidades para os segurados:
O segurado que exerceu atividade rural (agricultor, pescador), ainda que menor de idade, pode acrescentar esse período em seu tempo de contribuição. Esse tempo de trabalho pode ser computado como tempo de contribuição mesmo que não tenha havido contribuição, mas essa possibilidade somente é verificada em relação ao período até 31/10/1991. O período posterior a essa data deve vir acompanhado de recolhimento de contribuição para ser validado.
O segurado que trabalhou em condição insalubre, perigosa ou penosa pode postular o aumento no tempo de contribuição porque a lei previdenciária garante a estes segurados o direito a se aposentarem mais cedo, o que chamamos de aposentadoria especial.
O evento une boa música, gastronomia de alto nível e estrutura sofisticada no Elago Eventos,…
Visita discutiu aprimoramento do robô humanóide "Albinha" e expansão de possibilidades no mercado de importação…
Drogamax Hiperfarmácia Recebe Executivos da China Connect para Fortalecer Parceria Tecnológica Na manhã desta quarta-feira…
ORIGINAL GINGER REFRIGERANTE À BASE DE GENGIBRE Felipe Titto e Gkay lançam marca de refrigerante…
Drogamax, a mais recente loja do segmento farmacêutico trouxe um novo conceito ao setor, sendo…
O festival, que será realizado pela primeira vez em Olímpia, em dezembro, oferece ótimo custo/benefício…