O sonho de conquistar um passaporte da União Europeia é comum entre os brasileiros que desejam morar, estudar ou trabalhar em países do bloco. A cidadania europeia também oferece benefícios adicionais, como a possibilidade de viajar para países como Estados Unidos e Canadá sem a necessidade de visto. Entre os passaportes europeus mais buscados, o italiano é conhecido por ter um caminho mais simples. No entanto, mesmo assim, o processo para obter a cidadania italiana é burocrático e, às vezes, demorado, podendo levar alguns anos. Agora, um projeto de lei em tramitação no Parlamento italiano pretende tornar as regras mais rígidas, com o objetivo de evitar a obtenção da cidadania “por conveniência” e restringir o direito para a terceira geração e posteriores.
A proposta do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia, visa exigir uma maior comprovação de vínculo sanguíneo com um italiano, além de proficiência no idioma italiano (nível B1) e residência de um ano no país para os descendentes além do terceiro grau. Caso aprovadas, essas alterações tornarão o processo mais rigoroso. No entanto, aqueles que já possuem um processo em andamento não devem ser afetados pelas mudanças. Estima-se que cerca de 30 milhões de brasileiros tenham direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Quanto aos requisitos para obter a cidadania italiana, Daniel Taddone, Conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), afirma que “qualquer descendente de um italiano que tenha falecido após 1861-1870 pode solicitar o reconhecimento da cidadania”. Ele destaca que são realizadas várias verificações documentais para transmitir a cidadania de geração em geração. No entanto, em alguns casos, como o de descendentes de mulheres cujos filhos nasceram antes de 1º de janeiro de 1948, é necessário recorrer à Justiça italiana, pois não é possível realizar o processo administrativamente.
Luciana Laspro, responsável pelo Patronato Enasco em São Paulo e presidente do MAIE-Brasile (MAIE – Movimento Associativo dos Italianos no Exterior), afirma que, devido à falta de restrição de parentesco, “a cidadania italiana pode ser obtida por diferentes grupos de pessoas, dependendo das circunstâncias individuais”. Isso inclui descendentes diretos (filhos, netos e bisnetos de cidadãos italianos), cônjuges de cidadãos italianos, pessoas adotadas por cidadãos italianos e residentes legais na Itália.
O processo para obter a cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) pode ser realizado por meio de três vias, de acordo com Taddone:
É importante ressaltar que, independente do caminho escolhido, o processo para obtenção da cidadania italiana requer a apresentação de documentos que comprovem a linhagem e a realização de trâmites burocráticos específicos.
Embora a proposta de lei em discussão no Parlamento italiano possa tornar o processo mais rigoroso, é necessário aguardar a sua aprovação e implementação para saber como exatamente as regras serão modificadas.
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