Programa Remessa Conforme é Regulamentado pelo Governo Federal para Isenção de Tributação em Compras Internacionais

Na quarta-feira, 26 de julho, o governo federal anunciou oficialmente no Diário Oficial da União a regulamentação do programa “Remessa Conforme”, visando possibilitar a isenção da tributação para pessoas físicas em compras internacionais de até US$ 50. A medida, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto, abrangerá tanto as compras transportadas pelos Correios (ECT) como por empresas de courier.

A principal diferença do programa em relação à regra anterior é que a isenção se aplica mesmo quando os produtos são enviados por pessoas jurídicas. Dessa forma, os consumidores que adquirirem produtos no exterior por meio de empresas participantes do programa não precisarão pagar a taxa de importação. Essa iniciativa visa combater a sonegação fiscal, prática que algumas empresas, como Shein e Shopee, vinham enfrentando acusações.

A portaria publicada fornece detalhes sobre o processo de certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido até o monitoramento da manutenção do certificado, incluindo o manual de uso da marca do programa.

O programa “Remessa Conforme” é de adesão voluntária e visa abranger as grandes plataformas de venda digital. Ele busca obter informações precisas e antecipadas sobre as compras do comércio eletrônico transfronteiriço, permitindo que as remessas sejam tratadas de forma ágil pelas autoridades aduaneiras e possibilitando a antecipação do pagamento dos impostos devidos. Com isso, as remessas internacionais chegarão ao país com maior rapidez, proporcionando redução de custos e ganhos significativos para os operadores logísticos.

Após o processo de inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes, as remessas liberadas serão enviadas para entrega ao destinatário. Eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos de forma pontual.

Apesar dos benefícios esperados do programa, a decisão de isentar o imposto sobre importação em compras internacionais de até US$ 50 pode acarretar um prejuízo estimado em cerca de R$ 35 bilhões até 2027, de acordo com um levantamento da Receita Federal. O estudo prevê uma redução significativa na arrecadação de impostos, chegando a R$ 2.874 milhões em 2023, R$ 6.511 milhões em 2024, R$ 7.415 milhões no ano seguinte, R$ 8.469 milhões em 2026 e, por fim, R$ 9.661 milhões em 2027. Esses valores consideram apenas os meses de julho a dezembro de cada ano.

Veja Também

Ano XXIV I Março 2024

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco!