Nova decisão da Justiça do DF autoriza médicos pós-graduados a divulgarem especialidades sem sofrer punições do CFM

Uma nova decisão da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal ampliou o direito de médicos pós-graduados de divulgarem suas especialidades, desde que este profissional esteja credenciado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e que o curso lato sensu seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Em decisão assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a sexta Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), a Constituição Federal estabelece, através do artigo 5º, a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e a competência por meio da lei de criar restrições a funções ou comportamentos profissionais. Desta maneira, a resolução publicada pelo CFM, que restringia o título de “especialista” apenas aos médicos que tivessem concluído a residência após a graduação, foi considerada inconstitucional.

fonte Jovem Pan

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Ano XXIV I Março 2024

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