A Justiça do Rio de Janeiro decidiu não cumprir a busca e apreensão na sede da Americanas, medida determinada pela comarca de São Paulo. Segundo o juiz da Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Justiça paulista não possui competência de ordenar busca e apreensão em outra região. A decisão de São Paulo ordenava que a medida fosse executada em caixas de e-mail institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas relacionadas à Americanas.
fonte Jovem Pan
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