As empresas brasileiras estão cada vez mais comprometidas com seus clientes e parceiros através de contratos com cláusulas cada vez mais penalizadoras. No entanto os empresários buscam os advogados, na sua maioria, quando já está instalado o caos e o litígio entre as partes.
Entretanto, sofreriam muito menos danos à reputação das empresas e prejuízos jurisdicionais, se condenados, se tivessem uma assessoria jurídica eficiente e preventiva.
Quando da prestação da assessoria jurídica preventiva e cautelosa, que busca analisar cada contrato visando prever uma divergência, respaldando a empresa e a tornando imune as brechas contratuais que propiciam os desacordos.
Em consequência, temos um judiciário abarrotado de ações que poderiam ser conciliadas pelo próprio jurídico das empresas, que na ânsia de mostrar serviço e sua força aos seus clientes, patrocinam causas prejudicais a saúde do judiciária e ao nome da empresa.
Um jurídico preventivo, além de confortar as empresas de forma a resguardá-las de difamações litigantes, protegem os bens das mesmas e seus sócios que poderão sofrer bloqueio em litigio judicial.
Na maioria das vezes, propor uma reunião conciliadora entre as partes com suporte jurídico, podem evitar danos futuros irreparáveis com a composição do acordo.
Quando da propositura de uma ação pela empresa, deve considerar que além de não possuir esta a gratuidade da justiça, poderá sofrer condenação em sede de reconvenção e condenação dos honorários de sucumbência.
Contudo não significa que as empresas não estão aptas para litigar e muito menos que não possuem razão, significando apenas que estas tem mais a perder como sua reputação e seus bens e que seja analisado minuciosamente por um jurídico responsável o cabimento de uma ação.Logo, o jurídico além de uma assessoria responsável e criteriosa, deve formular contratos com amparo legal e se atentar sempre aos julgados na jurisprudência para inclusão de cláusulas. Sendo assim, comtempla além de uma parceria empresarial sem estresse para seus clientes, um jurídico respeitado não por impor regras e cláusulas abusivas ao lado oposto da empresa, mais sim por prosperar uma parceria justa, honesta e respeitando os direitos e deveres de ambos.
Advogada e sssessora jurídica para empresas
Dra. Elisete Borges
OAB: 412.711
eliseteborges.adv@outlook.com
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