Cerca de 230 mil proprietários vão receber os carnês do imposto já no final de fevereiro
A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, iniciou nesta semana a confecção dos 220 mil boletos de IPTU que deverão ser entregues aos proprietários dos imóveis em até 5 dias antes do vencimento da 1ª parcela, dia 15 de março.
Neste ano o reajuste IPTU foi baseado apenas no índice do IPCA medido de janeiro a dezembro de 2020, que somou 4,52%.
“Não houve qualquer aumento real, apenas o reajuste da inflação do ano passado”, explicou o secretário da Fazenda, José Martinho Ravazzi Neto.
O imposto pode ser pago de duas maneiras: à vista com desconto ou parcelado sem desconto, em até dez vezes. A primeira parcela ou a quitação do IPTU total pode ser feita até o dia 15 de março. A expectativa da pasta é de uma arrecadação de R$ 194.272.000,00 com IPTU de 2021, até dezembro.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Martinho Ravazzi Neto, quem preferir por pagar à vista até a data do vencimento, dia 15 de março, terá desconto de 5% do total do valor do imposto. A mesma data vale para quem pagar parcelado em até 10 vezes. A última parcela vence no dia 15 de dezembro.
Os boletos do IPTU poderão ser pagos com débito automático em conta, somente para clientes da Caixa Econômica Federal, diretamente em agências bancárias ou ainda na rede de casas lotéricas.
Quem tem direito ao desconto de 50%
• Imóveis que tem a sua frente para as ruas de feiras livres
• Aposentados ou pensionistas e os beneficiários de renda intitulada “amparo social ao idoso” LC 96/98 – art. º 25
Quem tem direito a isenção?
• Loteamentos denominados Auferville I,II,III,IV e V;
• Imóvel de particular quando cedido gratuitamente para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
• Associação cultural, assim consideradas por lei, e desde que suas rendas sejam destinadas integralmente para seus fins;
• Entidade de utilidade pública, assim estabelecida por lei municipal;
• Proprietário de imóvel de particular, residencial ou comercial, situado em áreas atingidas por catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, bem como afetados pela execução de obras de grande porte que afetam a circulação normal de pessoas e veículos;
• Possuidor de imóvel único, destinado a sua moradia, com renda familiar até 03 (três) salários mínimos, quando:
O Doente de Câncer em tratamento ;
Portador de Alzheimer
Portador de Parkinson
Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica;
Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas nas enfermidades acima.
Imóvel cujo IPTU atinja até o valor de R$ 180,00.
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