O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma medida que permitirá o uso do saldo do FGTS para o parcelamento de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, bem como para devedores em situação de recuperação judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 27.
O prazo máximo para o parcelamento varia de acordo com a categoria da empresa. Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo será de 100 meses. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão um prazo estendido de 120 meses. Já as empresas em recuperação judicial com processamento deferido poderão parcelar suas dívidas em até 144 meses.
É importante notar que as empresas que tenham sido cadastradas como empregadores que utilizavam condições análogas à escravidão não terão permissão para parcelar seus débitos com o FGTS.
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará relatórios semestrais consolidados, fornecendo informações gerenciais sobre os níveis de contratação, adimplemento, valores recuperados, devedores em conformidade e a quantidade de trabalhadores beneficiados pelo programa.
Além disso, em situações de calamidade pública, o devedor poderá ser beneficiado com a suspensão temporária do recolhimento das parcelas, oferecendo um alívio adicional durante momentos de crise.
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