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Direitos do Consumidor: Férias

As férias são um momento importante para o consumidor, que muitas vezes planeja suas viagens e pacotes de férias. No entanto, é importante lembrar que, como consumidor, você tem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de turismo e viagens.

Em primeiro lugar, é importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as empresas de turismo e viagens são responsáveis por garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados ao consumidor. Isso inclui a venda de pacotes de viagens, reservas de hotéis e passagens aéreas.

Quando se trata de compras de viagens e pacotes, é importante que o consumidor esteja ciente das condições de pagamento, datas de viagem e políticas de cancelamento. As empresas devem fornecer informações claras e precisas sobre esses aspectos, a fim de evitar qualquer tipo de conflito ou desentendimento.

Se o consumidor precisar alterar as datas de viagem ou cancelar a reserva, ele tem o direito de fazê-lo sem qualquer tipo de penalidade ou multa, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido pela empresa.

Além disso, se a empresa cancelar a viagem ou pacote por qualquer motivo, ela é obrigada a reembolsar o consumidor integralmente.

É importante lembrar que, em caso de qualquer problema ou conflito, o consumidor pode buscar seus direitos.

O que é a resolução 400 da ANAC ?

A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante que os passageiros aéreos devem conhecer em relação aos seus direitos.

Ela define claramente as responsabilidades das companhias aéreas em casos de problemas com voos, incluindo os tipos de assistência que as empresas são obrigadas a prestar em cada situação.

Se uma companhia aérea não prestar a assistência necessária, o Código de Defesa do Consumidor permite que os passageiros reivindiquem uma indenização de até R$10.000 por qualquer inconveniente causado.

Quais voos são aplicados?

A legislação brasileira de proteção ao passageiro se aplica a uma ampla gama de voos, incluindo voos domésticos no Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, voos de conexão em aeroportos brasileiros e qualquer passagem aérea emitida no Brasil, mesmo que o voo seja operado no exterior.

Além disso, de acordo com a ANAC, os direitos dos passageiros em voos internacionais são tão válidos quanto em voos nacionais, independentemente da nacionalidade do passageiro ou da sede da companhia aérea em que estão voando. Portanto, passageiros de todo o mundo são protegidos pela lei brasileira de proteção ao passageiro.

Quais os principais direitos do passageiro no Brasil?

No Brasil, os principais direitos do passageiro aéreo estão previstos na Resolução Nº 400 da ANAC, que estabelece as regras para a prestação de serviços de transporte aéreo no país.

Alguns dos principais direitos do passageiro aéreo no Brasil incluem:

1. Informação clara e precisa sobre as condições do voo, incluindo horários, itinerários, conexões, bagagem e documentação necessária.
2. Assistência material em caso de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos, preterição de embarque e extravio de bagagem. A assistência inclui comunicação, alimentação, acomodação e transporte.
3. Reacomodação em outro voo, sem custo adicional, em caso de atraso, cancelamento ou interrupção do voo original.
4. Devolução do valor pago pela passagem em caso de desistência do voo, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido pela empresa.
5. Indenização em caso de preterição de embarque (quando a empresa não permite o embarque do passageiro, mesmo com bilhete confirmado), extravio de bagagem ou cancelamento do voo sem aviso prévio.
6. Prioridade de embarque para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
7. Direito a atendimento especializado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No caso de atraso, quais meus direitos?

No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:

• a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);

• a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);

• a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Em resumo, os direitos do consumidor nas férias incluem a garantia da qualidade e segurança dos serviços prestados pelas empresas de turismo e viagens, informações claras e precisas sobre as condições de pagamento, datas de viagem e políticas de cancelamento, e o direito de alterar as datas de viagem ou cancelar a reserva sem penalidades, ou multas. Em caso de qualquer problema, o consumidor pode recorrer a Justiça para buscar seus direitos.

Saiba Mais:

www.marchioriadvocacia.com

por: Advogado Marco Marchiori

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