Saiba as principais diferenças entre jovem aprendiz e estagiário

Um dos maiores medos na hora do primeiro emprego é ter dificuldade para conseguir uma vaga por falta de experiência comprovada.

A entrada no mercado de trabalho é um tormento para todo jovem que precisa iniciar sua trajetória profissional. E um dos maiores medos na hora do primeiro emprego é ter dificuldade para conseguir uma vaga por falta de experiência comprovada. E é pensando nessa situação que os jovens estudantes precisam aproveitar os programas que oferecem oportunidades para estágio e jovem aprendiz.

Mas afinal de contas, qual a diferença entre os dois e para quem é indicado. A professora de Direito do Trabalho da Estácio, Rozinara Barreto, explica, antes de tudo, que para as duas modalidades existem previsões legais de funcionamento. O estágio de estudantes está regulamentado na lei 11.788/2018 e o contrato de aprendizagem está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a partir do artigo 428.

Segundo a professora, o estágio é voltado para estudantes matriculados em curso superior, curso técnico ou no ensino médio. Já o jovem aprendiz é destinado aos alunos do ensino médio ou técnico que estão na faixa etária entre 14 e 24 anos. “E o mais importante: tanto o estágio quanto a contratação do menor aprendiz, são de suma importância para que o acadêmico possa ter experiência profissional e melhorar o currículo”, destaca.

Outra diferença entre os dois é que no estágio não existe vínculo empregatício entre o estudante e o empregador, como é o caso dos alunos no jovem aprendiz, que precisam ter a carteira de trabalho assinada. “E seus encargos recolhidos por se tratar de contrato de trabalho como 13º salário e o depósito no FGTS de 2% da remuneração paga. No caso do estágio, o aluno recebe uma bolsa, auxílio-transporte e seguro”, completa.

Quanto à jornada de trabalho, a professora explica que a atividade em estágio é livre para ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino e o aluno, mas que pode ser entre 20 a 30 horas semanais. “No caso do menor aprendiz, a jornada não excederá seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada”, diz.

Além disso, o estudante menor aprendiz precisará cumprir parte da carga horária em um curso de capacitação, que é realizado pelas instituições de formação técnico-profissional. Em Ribeirão Preto, os cursos normalmente são oferecidos pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

A professora lembra ainda que existe uma obrigação legal para que as empresas tenham em seus quadros funcionais um percentual mínimo e máximo de estagiários e menor aprendiz. De acordo com a lei do menor aprendiz, toda empresa de médio a grande porte deve contratar de 5% a 15% de jovem aprendiz para o seu quadro de funcionário

 

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