Decisão judicial arquiva processo de calúnia e injúria contra Bolsonaro devido à prescrição

Nesta segunda-feira, 24, a Justiça do Distrito Federal optou por arquivar a ação penal movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira tomou a decisão após constatar que os crimes de calúnia e injúria, que foram imputados ao ex-presidente, já estavam prescritos de acordo com a legislação penal.

Em seu despacho, o magistrado explicou que, considerando a data do recebimento da queixa-crime, o período de suspensão do processo, o prazo prescricional correspondente e a pena máxima estipulada para o caso, ficou evidente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Mais de três anos transcorreram sem que ocorressem outras causas de interrupção ou suspensão, levando à prescrição dos delitos.

O caso remonta a 9 de dezembro de 2014, quando, durante um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro fez uma declaração polêmica, afirmando que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”. Em resposta, a deputada iniciou o processo legal contra Bolsonaro, que enfrentou as acusações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o processo foi suspenso quando Bolsonaro assumiu a Presidência da República em 2019.

Após o término de seu mandato e do foro privilegiado, o STF determinou que o caso voltasse a ser julgado na primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Durante o desenrolar do processo, a defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre os envolvidos ocorreu dentro do Congresso e, portanto, deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal por suas declarações. Apesar disso, Bolsonaro optou por pedir desculpas pelas palavras proferidas à Maria do Rosário.

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