Como receber a RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Recolheu Imposto de Renda o ano passado? Teve alguma retenção em valores recebidos? É hora de verificar como obter a restituição. Isto porque é o momento de realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se encerra em 31 de maio do corrente ano.

A declaração tem uma função social e serve para; em alguns casos; identificar quem possui imposto a ser restituído ou a pagar.

O Imposto de Renda é uma das espécies de Tributos

Os tributos são valores que devem ser pagos pelos cidadãos e empresas ao Estado, com a finalidade de financiar as atividades governamentais, como saúde, educação, segurança pública, entre outras.

Eles são obrigatórios e sua não quitação pode gerar sanções como multas e até mesmo ações judiciais.

No Brasil, existem diversos tipos de tributos, como impostos, taxas e contribuições. O Imposto de Renda é um dos impostos mais conhecidos e é cobrado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas.

O Imposto de Renda é regulamentado por diversas leis no Brasil. Algumas das principais leis que tratam do Imposto de Renda são:
• Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e dá outras providências.
• Lei nº 9.250/1995: Altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e dá outras providências.
• Lei nº 9.430/1996: Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social e o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e dá outras providências.
• Lei nº 11.482/2007: Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e dá outras providências.

A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa de renda em que a pessoa se encontra.

A atual tabela progressiva de Imposto de Renda conta com cinco faixas de renda, que vão desde isenção até uma alíquota máxima de 27,5%. Veja abaixo os valores utilizados no ano-base 2022:

• Renda até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda;
• Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
• Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
• Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
• Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.


Vale lembrar que existem algumas despesas que podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda, como gastos com saúde e educação, por exemplo.

Além disso, há também a possibilidade de dedução do valor pago a título de pensão alimentícia.

Por fim, vale mencionar, que o contribuinte pode ser isento de declarar quando:

– Recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior (2022).

– Recebeu apenas rendimentos isentos: como dividendos, doações e heranças.

– Quem recebeu apenas aposentadoria e tem doença grave prevista em lei, visto que nesse caso o fator da pessoa possuir doença grave, torna a aposentadoria isenta.

– E por fim, quem recebeu apenas benefícios como auxílio doença e auxílio acidente.

Em relação aos aspectos jurídicos do Imposto de Renda, é importante destacar que o não pagamento ou o pagamento incorreto do imposto pode gerar sanções como multas e até mesmo ações judiciais.

O governo disponibiliza o sistema “Consultar restituição IRPF para consultar a situação da restituição. Mais detalhes sobre o processamento de sua declaração podem ser obtidas pelo sistema e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tabletes”.

Por tudo o que foi exposto, é fundamental que os contribuintes estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais e busquem o auxílio de um profissional especializado em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao Imposto de Renda.

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por: Advogado Marco Marchiori

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