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Auxílio Emergencial 2021, 1º de abril os trabalhadores saberá quem foi aprovado

Serão quatro parcelas, com valor variável entre R$ 150 e R$ 375. De acordo com o Ministério da Economia o valor médio pago pelo programa será de R$ 250.

Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial

A nova rodada do Auxílio Emergencial deve começar a ser paga em meados de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos – clique aqui.

O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev vai analisar, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.

Porém, para o auxílio emergencial 2021 a PEC Emergencial definiu um limite de gastos de R$ 44 bilhões. Diante disso, o governo precisou realizar algumas mudanças para diminuir os gastos com a nova rodada de pagamentos.

A primeira coisa anunciada foi a diferença no valor das parcelas. No ano passado, foram pagas cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Porém, para o auxílio emergencial 2021 as parcelas serão de R$ 150 para quem mora sozinho.

O governo irá pagar R$ 250 para as famílias compostas por mais de uma pessoa e R$ 375 para as mães chefes de famílias monoparentais. O auxílio não será cumulativo.

Quando o Auxílio será pago?

O governo anunciou apenas as datas para beneficiários que estão dentro do programa Bolsa Família. O primeiro pagamento será no dia 16 de abril e seguirá o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.

Quem vai receber o auxílio emergencial 2021

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não vai receber

  • Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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