Contrato de Compra e Venda
A aquisição de um veículo é regida por um contrato de compra e venda, que deve ser formalizado por escrito. Esse contrato deve detalhar as condições de pagamento, entrega, garantias, e penalidades por descumprimento. As partes envolvidas devem ler e entender todas as cláusulas antes de assinar.
Direito do Consumidor
Os direitos do consumidor são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. Entre os direitos garantidos pelo CDC estão:
• Informação: O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre as características, preço e condições de pagamento do veículo.
• Proteção Contra Publicidade Enganosa: O vendedor deve fornecer informações verdadeiras e não enganosas. Qualquer propaganda enganosa ou abusiva é proibida.
• Garantia Legal: Todos os produtos têm garantia legal de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação. Além disso, existe a garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou vendedor, que deve ser formalizada por escrito.
• Desistência de Compra: Para compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias a contar da data de recebimento do produto.
Garantias
A garantia oferecida pelo vendedor deve ser claramente especificada no contrato. As garantias podem variar dependendo se o veículo é novo, seminovo ou usado:
• Veículos Novos: Garantia de fábrica, que pode incluir manutenção gratuita e cobertura de peças por um período específico.
• Veículos Seminovos: Garantia geralmente menor que a dos novos, mas deve cobrir defeitos que surgirem dentro do período estipulado.
• Veículos Usados: A garantia pode ser menor, e o comprador deve estar ciente do estado do veículo no momento da compra.
Verificação de Procedência
Antes de concluir a compra, é essencial verificar a procedência do veículo. Isso inclui:
• Histórico do Veículo: Verificar se o veículo tem multas, restrições judiciais, ou se é proveniente de leilão.
• Documentação do Vendedor: Confirmar se o vendedor é o legítimo proprietário e se não há pendências judiciais que possam afetar a posse do veículo.
• Vistoria: Realizar uma vistoria completa para identificar possíveis danos ou reparos não informados.
Financiamento e Alienação Fiduciária
No caso de financiamento, a maioria dos contratos utiliza o veículo como garantia (alienação fiduciária). Conforme a Lei nº 4.728/1965, se o comprador deixar de pagar as parcelas, o credor pode apreender o veículo e vendê-lo em leilão. Se o valor arrecadado no leilão não cobrir a dívida, o comprador continua responsável pelo saldo devedor.
Seguro
A contratação de seguro é altamente recomendada. Além de proteger contra roubo e danos, algumas seguradoras oferecem cobertura para veículos blindados, mas com restrições. É importante consultar as condições específicas antes da aquisição. O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, também regula contratos de seguro, protegendo os direitos do segurado.
Impostos e Taxas
A compra de um veículo envolve o pagamento de diversos tributos, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), regulamentado pela Constituição Federal, artigo 155, e pelo Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. As alíquotas variam conforme o estado e o tipo de veículo (combustão, híbrido, elétrico). Algumas jurisdições oferecem benefícios fiscais para veículos mais ecológicos.
Blindagem
A blindagem de veículos deve ser feita em empresas autorizadas e certificadas. Além disso, o proprietário deve informar a alteração ao Departamento de Trânsito (DETRAN) e atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Legislação Ambiental
Veículos elétricos e híbridos são incentivados por leis ambientais devido à menor emissão de poluentes. No entanto, a infraestrutura para recarga ainda está em desenvolvimento no Brasil, e os consumidores devem considerar essa limitação. A Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, incentiva o uso de veículos menos poluentes.
Direitos e Deveres do Vendedor
O vendedor tem a obrigação de fornecer todas as informações necessárias e garantir a entrega do veículo em perfeitas condições de uso. De acordo com o CDC:
• Informação Adequada: O vendedor deve fornecer todas as informações necessárias sobre o produto, incluindo possíveis defeitos ou problemas.
• Responsabilidade por Vícios: O vendedor é responsável por vícios do produto que se manifestem dentro do prazo de garantia.
• Responsabilidade Solidária: Se o vendedor e o fabricante forem diferentes, ambos podem ser responsabilizados por problemas no veículo.
Conclusão
A aquisição de um veículo envolve diversas considerações legais e práticas. Estar bem informado e cumprir todas as etapas cautelares pode evitar surpresas desagradáveis e garantir uma compra segura e satisfatória. Consultar um advogado ou especialista em direito do consumidor pode ser uma boa prática para esclarecer dúvidas e assegurar os direitos do comprador.
Recomendações Finais
• Pesquise o Histórico do Veículo: Verifique se há multas, pendências ou histórico de leilão.
• Avalie as Condições do Financiamento: Entenda todas as cláusulas e as implicações da alienação fiduciária.
• Contrate Seguro Adequado: Proteja-se contra possíveis perdas e danos.
• Considere os Custos Totais: Inclua IPVA, seguro, manutenção e combustível no cálculo do custo total do veículo.
• Verifique Garantias: Certifique-se de que todas as garantias oferecidas estejam claramente especificadas no contrato.
• Realize uma Vistoria Completa: Antes de finalizar a compra, faça uma vistoria detalhada no veículo.
por: Dr. Marco Marchiori