Espanha multa Apple e Amazon em 194 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais na distribuição de produtos

A Comissão Nacional dos Mercados e Concorrência (CNMC) da Espanha aplicou uma multa conjunta de 194 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,05 bilhão) às gigantes norte-americanas Apple e Amazon por restringirem a concorrência na distribuição de produtos. A acusação se baseia em dois contratos assinados em outubro de 2018, nos quais as empresas teriam limitado o acesso de alguns revendedores de produtos da Apple à plataforma de vendas da Amazon na Espanha.

Segundo a CNMC, as cláusulas desses contratos especificavam que apenas alguns distribuidores selecionados pela Apple poderiam vender produtos da marca através do site da Amazon na Espanha. Além disso, tais acordos também restringiam a capacidade de marcas concorrentes da Apple adquirirem espaço publicitário no site da Amazon, prejudicando diretamente os consumidores, que ficavam limitados na descoberta de novas marcas e produtos alternativos aos da Apple.

A CNMC alega que essas práticas alteraram a dinâmica de vendas dos produtos da Apple no site da Amazon na Espanha, resultando em uma multa de 143,6 milhões de euros (R$ 779,1 milhões) para a Apple e 50,5 milhões de euros (R$ 273,9 milhões) para a Amazon.

Em resposta, a Apple afirmou que pretende recorrer da decisão e justificou que as medidas foram implementadas em parceria com a Amazon para proteger os usuários dos riscos de produtos falsificados. O grupo ressaltou que tais medidas foram eficazes em reduzir a falsificação de seus produtos.

Vale destacar que outras gigantes da tecnologia também têm enfrentado sanções na Europa devido a práticas anticoncorrenciais. No passado, a Amazon foi multada em 1,1 bilhão de euros (R$ 5,9 bilhões) na Itália, enquanto a Apple recebeu uma multa de 371,6 milhões de euros (R$ 2,01 bilhões) em outro caso.

Para lidar com os abusos de posição dominante das grandes empresas digitais, a União Europeia estabeleceu uma nova legislação em março de 2022, com o objetivo de combater comportamentos abusivos que possam prejudicar a concorrência no mercado.

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