Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins: entendendo a decisão do STF e suas soluções para as empresas

No cenário tributário brasileiro, a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tem sido um assunto de grande relevância. Sendo que o STF, em seu julgamento histórico no ano de 2021, entendeu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. A justificativa é de que o ICMS não representa faturamento ou receita das empresas, mas sim um mero repasse de valores ao Estado. Sendo assim, incluí-lo na base de cálculo das contribuições sociais configuraria uma tributação indevida e violação ao princípio da capacidade contributiva.

A decisão do STF possui um grande impacto para as empresas, especialmente no aspecto financeiro. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins resulta em uma redução do valor dessas contribuições a serem pagas. Isso pode representar uma economia significativa para os negócios, permitindo que tenham mais recursos disponíveis para investimentos, pagamento de fornecedores, contratação de mão de obra, entre outras despesas. Diante dessa nova realidade, as empresas devem estar atentas a algumas soluções para adequarem-se à decisão do STF e obterem os benefícios da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Abaixo, destacamos algumas medidas que podem ser adotadas:

Revisão tributária: É fundamental realizar uma análise minuciosa dos últimos cinco anos para identificar as oportunidades de recuperação dos valores pagos a mais nas contribuições. Um profissional especializado em direito tributário pode auxiliar nesse processo, avaliando a viabilidade de entrar com ações judiciais para recuperar os valores. Planejamento fiscal: As empresas devem revisar seus procedimentos internos e estratégias tributárias para garantir a adequada exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. É importante buscar o suporte de profissionais especializados para estruturar operações que estejam em conformidade com a decisão do STF.

 

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por: Advogado Marco Marchiori

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Ano XXIV I Março 2024

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